- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 27/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/08/2013, p. 27/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DISCUSSÃO DE VÍCIOS OCORRIDOS NA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CÉDULA HIPOTECÁRIA. POSSIBILIDADE. DEC.-LEI N. 70/66. 1. É possível, em sede de ação de imissão de posse, discutir eventuais vícios ocorridos anteriormente na execução extrajudicial regulada pelo Dec.-lei nº 70/66, desde que o adquirente do bem dado em garantia seja o próprio credor hipotecário. 2. A possibilidade de defesa dos direitos do devedor, nessa situação específica, no bojo da imissão de posse, decorre da interpretação do art. 37, § 2º, do Dec.-lei nº 70/66, podendo aquele - sem prejuízo à concessão prévia da liminar - se valer tanto da contestação quanto da reconvenção para tal desiderato, desde que respeitados os limites e requisitos próprios desses instrumentos. 3. A constitucionalidade da execução extrajudicial de cédula hipotecária pressupõe a possibilidade de controle judicial de sua tramitação nos moldes legais, de sorte que, quanto mais ampla for a garantia de defesa dos direitos do devedor, maior será a efetividade da norma constitucional precursora do devido processo legal e da ampla defesa. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.302.777/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 27/8/2013.)
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