JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
09/03/2021
Data de publicação
11/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 09/03/2021, p. 11/03/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL. SEM PETIÇÃO AVULSA. CPC/73. DESERÇÃO. AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "É viável a formulação, no curso do processo, de pedido de assistência judiciária gratuita na própria petição recursal, dispensando-se a exigência de petição avulsa, quando não houver prejuízo ao trâmite normal do feito". (AgRg nos EREsp 1222355/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe 25/11/2015). 2. Ressai da jurisprudência desta Corte Especial que referida orientação passou a ser adotada, inclusive nos recursos interpostos na vigência do CPC/73. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 604.667/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 9/3/2021, DJe de 11/3/2021.)
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