- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 23/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/08/2013, p. 23/08/2013
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. SUPERVENIENTE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. PEDIDO PREJUDICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE PREJUDICADA E, NO MAIS, DENEGADA. 1. Resta prejudicado o pedido de fixação de regime inicial aberto, diante da noticia de que foi concedida ao Paciente a progressão ao regime aberto, na execução da pena sub judice. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n.° 97.256/RS, Rel. Ministro AYRES BRITTO, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, prevista no art. 44 da Lei n.º 11.343/2006. 3. Não obstante o afastamento da vedação legal, constata-se que, no caso em apreço, a conversão da pena privativa de liberdade em sanções restritivas de direitos não se mostra socialmente recomendável, em razão da natureza e quantidade da droga apreendida (243 comprimidos de ecstasy e uma porção de cocaína, contendo 0,2 gramas). Precedentes. 4. Ordem de habeas corpus parcialmente prejudicada e, no mais, denegada. (HC n. 267.871/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
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