- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 26/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/08/2013, p. 26/08/2013
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. SUPERVENIENTE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. PEDIDO PREJUDICADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE PREJUDICADA E, NO MAIS, DENEGADA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n.° 97.256/RS, Rel. Ministro AYRES BRITTO, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, prevista no art. 44 da Lei n.º 11.343/2006. 2. Não obstante o afastamento da vedação legal, constata-se que, no caso em apreço, as instâncias ordinárias corretamente concluíram que a conversão da pena privativa de liberdade em sanções restritivas de direitos não se mostrava socialmente recomendável, em razão da quantidade da droga apreendida (830,82g de "maconha"). Precedentes. 3. Resta prejudicado o pedido de fixação de regime inicial aberto, diante da noticia de que o Paciente foi beneficiado com livramento condicional, na execução da pena sub judice. 4. Ordem de habeas corpus parcialmente prejudicada e, no mais, denegada. (HC n. 216.056/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
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