- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 25/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/08/2013, p. 25/10/2013
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PERITO JULGADA IMPROCEDENTE. NOVA ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PERITO, CALCADA EM CERTIDÃO LAVRADA À ÉPOCA DO PRIMEIRO INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO, ATESTANDO QUE O EXPERT, EM ANTERIOR AÇÃO JUDICIAL, FOI PATROCINADO PELO RÉU DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DE QUE O EXCEPTO ARGUIU A QUESTÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. SEGUNDA PERÍCIA EM FASE CONCLUSIVA. 1. No caso, a exceção que veicula a suspeição de perito em que uma das partes na demanda atuou como advogado do expert em anterior ação judicial é matéria inconclusa e não se sujeita à preclusão. 2. Não obstante a certidão que atestava a suspeição do perito em relação ao réu - no sentido de que o demandado atuou como advogado do expert em anterior ação judicial - tenha sido lavrada em momento anterior à propositura da primeira arguição de suspeição, o Tribunal de origem consignou que a parte excipiente só tomou conhecimento de seu teor quando da apresentação da segunda exceção de suspeição, devendo, pois, ser mantida essa premissa fática. 3. De fato, levando-se em conta que a primeira perícia foi realizada e está juntada aos autos, e que a segunda perícia encontra-se em fase conclusiva, a produção dessa prova, nesse estágio, não causará prejuízo. Ademais, caberá ao julgador, como destinatário da prova, avaliar na sentença, ou ao Tribunal, em eventual apelação, de maneira fundamentada, qual das duas perícias adotar (ou até mesmo as duas). 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.352.591/AL, relator Ministro Raul Araújo, relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 25/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.