JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
26/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 13/08/2013, p. 26/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE DE PARTE. RELAÇÃO ESTABELECIDA COM BASE EM AVENÇA CONTRATUAL. SÚMULA N. 5/STJ. 1. Não há vício de fundamentação no acórdão que dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais, ainda que contrarie o interesse da parte. 2. "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial." Súmula n. 5/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 208.744/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
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