JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
26/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 13/08/2013, p. 26/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE CONTRATO E DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDÊNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise de cláusulas contratuais e dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. O incidente de uniformização de jurisprudência do art. 476 do CPC, além de faculdade conferida ao juiz, não pode ser arguído pela parte como forma de irresignação recursal, visto ser medida preventiva e anterior ao julgamento. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.338.273/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
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