- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 26/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 26/08/2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PARCELAMENTO. DESPACHO QUE ORDENOU A CITAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário e interrompe o prazo prescricional, que volta a correr no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo. 2. Aferir a ocorrência de interrupção da prescrição pelos parcelamentos quando o acórdão recorrido não traz dados suficientes para sua análise revela-se inviável em recurso especial, devido o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Não cabe a esta Corte a análise, em agravo regimental, de tese que não foi objeto do recurso especial. Inovação recursal que não se admite. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.368.317/SE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
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