JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
22/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/08/2013, p. 22/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Inviável o recurso especial interposto contra acórdão que tem como fundamento único legislação local. Inteligência da Súmula 280/STF. 2. O recurso mostra-se manifestamente infundado, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 337.367/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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