- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 20/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 10/02/2015, p. 20/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 280 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu a questão à luz da legislação local. Dessa maneira, mostra-se inviável o exame da norma nesta instância especial diante do óbice da Súmula nº 280 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 548.808/SE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 20/2/2015.)
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