Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 11/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INVENTÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1.- Tendo a instância a quo deixado de examinar explicitamente a matéria objeto do Especial, incidem, por analogia, os enunciados 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo decorreu da análise do conjunto probatório e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte (Súmula 7/STJ). 3.- Agravo Regime…