JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
22/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 13/08/2013, p. 22/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DE DOIS IMÓVEIS DO ROL DE BENS A INVENTARIAR. EXTINÇÃO DA FIRMA INDIVIDUAL DO 'DE CUJUS', ADQUIRENTE DOS REFERIDOS IMÓVEIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 07/STJ. VALIDADE DA TRANSFERÊNCIA DOS IMÓVEIS PARA A SOCIEDADE SUCESSORA. DISCUSSÃO EM SEDE PRÓPRIA. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 283 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.178.107/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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