- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 21/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 13/08/2013, p. 21/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexistência de violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, ante a escorreita solução da controvérsia submetida à Corte local, não havendo que se confundir negativa de prestação jurisdicional com decisão desfavorável à pretensão manejada pela parte. 2. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, ante as conclusões do aresto hostilizado no sentido de que a não construção de terceiro piso em shopping center frustrara o motivo pelo qual a parte adversa fora levada à contratação. 3. Decisão agravada mantida. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 71.431/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 21/8/2013.)
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