JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
21/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/08/2013, p. 21/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. A regularidade da representação processual deve ser provada até a interposição do recurso, salvo quando requerido posterior anexação do instrumento de mandato, o que não se verificou na espécie. Aplica-se, in casu, a Súmula 115/STJ e não o disposto nos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.249.042/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 21/8/2013.)
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