JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
04/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 04/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SIGNATÁRIO. APLICAÇÃO REITERADA DA SÚMULA 115 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DA REPRESENTAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR. ART. 13 DO CPC. INAPLICABILIDADE NA INSTÂNCIA SUPERIOR. 1. É entendimento assente no âmbito deste Tribunal que não se conhece de recurso quando interposto por advogado sem procuração nos autos. 2. Aplicação reiterada da Súmula 115 do STJ no caso, uma vez que a decisão agravada também aplicou a Súmula 115 do STJ, pois o recurso especial também foi interposto por advogada sem procuração nos autos. 3. No momento da interposição do recurso, deve-se comprovar a representação do advogado, pois compete ao recorrente zelar por sua regular formação, sendo inadmissível a juntada a posteriori da peça ausente. 3. Inaplicabilidade do art. 13 do Código de Processo Civil na instância superior. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 370.500/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 4/10/2013.)
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