JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
20/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 13/08/2013, p. 20/08/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR AUTÁRQUICO EM AUDIÊNCIA. PRESUNÇÃO LEGAL DE CIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "A sentença proferida em audiência dispensa a intimação pessoal do procurador do INSS se este, regularmente intimado daquele ato, não compareceu. Aplica-se ao caso a presunção legal de ciência prevista no § 1º do artigo 242 do CPC" (AgRg no AREsp 227.450/MG, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 30/11/12). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 140.978/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
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