JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
20/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 20/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE - ACUMULAÇÃO DE PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - POSSIBILIDADE. 1. Os artigos 267, inc. V, 467, 471, inc. I, do CPC, e a tese de afronta a coisa julgada, não podem ser conhecidos por ausência de prequestionamento. 2. É tranquila a jurisprudência desta Corte no sentido de que, mesmo as matérias de ordem pública, necessitam do prequestionamento para serem analisadas em sede de recurso especial. 3. Com base no disposto nos arts. 53, II, do ADCT e 4º, caput, da Lei n. 8.059/1990, a pensão especial de ex-combatente é passível de cumulação com benefícios de cunho previdenciário junto ao INSS. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 196.847/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
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