JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
14/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 14/08/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE (ART. 53 DO ADCT). ACUMULAÇÃO COM PENSÃO PREVIDENCIÁRIA DE EX-COMBATENTE. DESCABIMENTO. 1. O entendimento desta Corte é no sentido de não ser cabível acumular a pensão especial de ex-combatente do art. 53 do ADCT da CF/88, com a pensão por morte previdenciária de ex-combatente, por terem o mesmo fato gerador. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.357.680/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 14/8/2013.)
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