- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 20/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 20/08/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA - DIFERENÇAS SALARIAIS - INCIDÊNCIA. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.089.720/RS, firmou o entendimento de que, regra geral, incide imposto de renda sobre os juros de mora, a teor do art. 16, caput e parágrafo único, da Lei 4506/64, inclusive em reclamatórias trabalhistas. 2. Nesse contexto, é cabível a cobrança de imposto de renda em relação aos juros de mora incidentes sobre verbas trabalhistas (diferenças salariais) recebidas em virtude de decisão da Justiça do Trabalho. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 212.305/SE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
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