JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
20/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 20/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 1. Nos termos da Súmula 115/STJ, "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Na espécie, constata-se a ausência da procuração originária outorgada ao advogado substabelecente, constando, apenas, o substabelecimento outorgado ao subscritor do recurso de agravo regimental. Assim, não demonstrando o recorrente a cadeia de procuração, a fim de aferir a sua capacidade postulatória para o presente feito, não merece ser conhecido o referido recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.291.778/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
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