Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEPÓSITO JUDICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - RESPONSABILIDADE DO BANCO DEPOSITÁRIO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é de que, efetuado o depósito judicial no valor da execução, cessa a responsabilidade do devedor sobre os encargos da quantia depositada, eis que tal responsabilidade passa a ser do banco depositário. 2.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz d…