JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
27/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 15/08/2013, p. 27/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO FINAL. DEPÓSITO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. Efetuado o depósito judicial para garantia do juízo com a finalidade de oposição de embargos à execução, cessa para o devedor a responsabilidade pelo pagamento de juros e da correção monetária, uma vez que passa a ser responsabilidade do banco depositário, sendo certo que referidos consectários legais só caberão ao devedor caso exista diferença entre o valor devido e o depositado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 202.821/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 27/8/2013.)
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