- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 14/08/2013
- Data de publicação
- 19/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 14/08/2013, p. 19/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. OFENSA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. EXECUÇÃO. PENHORA. SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na hipótese, há divergência entre a decisão desta Corte Superior - que entendeu não ser cabível a constrição sobre conta corrente destinada ao recebimento de salário - e a decisão proferida pelo Juízo de primeira instância, que manteve a penhora de 30% sobre conta-salário do devedor. 2. Esta Corte tem entendimento assente no sentido de que é possível a penhora on line em conta corrente do devedor, desde que observada a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras, prevista no art. 649, IV, do CPC. 3. Agravo não provido. (AgRg na Rcl n. 12.251/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/8/2013, DJe de 19/8/2013.)
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