- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2021
- Data de publicação
- 23/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/03/2021, p. 23/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROCESSO PENAL. MULTA. INADIMPLEMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME. COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO APENADO. AUSÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE ANÁLISE PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU DA POSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO. PARCELAMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. A Corte a quo determinou ao Juízo de piso verificar a possibilidade de adimplemento da multa, condicionando-se, em caso de capacidade econômica, a progressão ao regime aberto ao seu pagamento, ainda que de forma parcelada. 3. Compete ao Juízo de primeiro grau a partir de elementos fáticos analisar a capacidade econômica do ora agravante a fim de viabilizar de algum modo o pagamento da multa, e não, tão só, exclui-la de pronto. De mais a mais, a defesa não demonstrou, inequivocamente, a ausência de condição financeira do reeducando, para arcar com a referida penalidade. 4. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 605.162/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 23/3/2021.)
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