- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 26/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/08/2013, p. 26/08/2013
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA (AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO). MATÉRIA NÃO DECIDIDA NO ACÓRDÃO DE ORIGEM, APESAR DE SUSCITADA NA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM, EX OFFICIO, PARA DETERMINAR QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM SE MANIFESTE SOBRE O TEMA. 1 - Não se conhece do recurso ordinário se o acórdão atacado (habeas corpus originário) que se quer reformar não decidiu acerca da ausência da justa causa, móvel do presente recurso. 2 - Tema que, apesar de suscitado na inicial da impetração originária e que poderia render o pretendido trancamento, não foi apreciado pelo acórdão ora recorrido, mostrando equívoco naquele édito. 3 - Recurso ordinário não conhecido, mas concedido habeas corpus, ex officio, para determinar ao Tribunal de Justiça que aprecie a falta de justa causa. (RHC n. 32.178/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
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