- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2021
- Data de publicação
- 23/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/03/2021, p. 23/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI DE DROGAS. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 83 E N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido afastou a aplicação do redutor de pena, considerando que a ora agravante não era iniciante na prática delitiva, além de terem sido localizados vários objetos na residência, que indicavam serem produtos de furtos e de negociações de drogas, caderno com anotações da venda do entorpecente e que também não teria bons antecedentes, de modo que não preencheria os requisitos para a diminuição da pena. 2. Para se concluir de forma diversa do entendimento do Tribunal de origem, seria inevitável o revolvimento do acervo probatório dos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial. A referida vedação encontra respaldo no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.729.330/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 23/3/2021.)
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