JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
22/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTIGO EIA/RIMA. ATERRO SANITÁRIO. LICENCIAMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NO TOCANTE A VÍCIOS DO EIA/RIMA. LICENCIAMENTO. PROCEDIMENTO COMPLEXO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Cuida-se de ação civil pública buscando a não concessão ou anulação de licença expedida pela Cetesb com base em antigo EIA/RIMA, aprovado em 1994 para a instalação de aterro sanitário. 2. Verificando-se que o Tribunal de origem, de forma absolutamente clara, expôs os fundamentos de fato e de direito pelos quais deixava de acolher a prescrição, torna-se irrelevante a ausência de expressa menção aos "artigos 2º, caput, inciso X, e 10, caput e seu parágrafo único, da Resolução CONAMA nº 01/86 (por erro material citada como 1/89, nos embargos de declaração); o art. 5º, da Resolução CONAMA nº 09/87; e o art. 17, do Decreto federal 99.274". Assim, não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que julgou o agravo de instrumento, estando correta a rejeição dos respectivos embargos de declaração. 3. Sobre o pedido recursal de "reconhecimento da prescrição do ato de aprovação do EIA/RIMA e, em consequência, a impossibilidade jurídica ou a proibição de se examinar na ação civil pública: (i) quer a causa petendi do pedido de anular as licenças, fundada em 'falhas e irregularidades (fls. 28) ou mesmo ilegalidade no EIA/RIMA que lhes serviram de 'base' (cf. inicial item 7.2.1 - fls. 37); e (ii) quer o pedido objetivando a 'elaboração e aprovação d enovo EIA/RIMA' para o licenciamento do aterro sanitário (cf. inicial - item 7.2.6)", não pode ser acolhido por dois motivos: 3.1. a inicial da ação civil pública revela que o Ministério Público autor, diversamente do alegado no recurso especial, não se limita a impugnar vícios internos na confecção do antigo EIA/RIMA, de 1994. Sustenta, a título de causa de pedir, sobretudo, a imprestabilidade do referido estudo por ter sido elaborado há quase 20 (vinte) anos - sendo destinado a outra empresa e usando dados da década de 80 e do início da década de 90 -; a ausência das informações e dos documentos complementares que deveriam ter sido apresentados pela Estra; a não coincidência do projeto proposto com o projeto originariamente aprovado; e a não observância, no projeto, da futura construção do Aeroporto Metropolitano do Guarujá, da existência de manguezais próximos, etc, tudo isso inviabilizando o licenciamento final da atividade; 3.2. o procedimento para o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras é complexo, ao longo dele sendo possível instaurar procedimentos menores, não autônomos nem suficientes por si. Com efeito, o EIA/RIMA não se esgota em si mesmo, não constitui o objeto final postulado administrativamente, representando apenas uma das etapas (ato instrutório ou ordinatório) para o início da implantação e do funcionamento do empreendimento. Diante disso, eventual prazo prescricional somente passará a correr a partir do encerramento do procedimento administrativo maior, com a decisão final a respeito do licenciamento postulado à luz de todos os pareceres, laudos periciais e legislação em vigor. Nesse momento é que os danos poderão efetivamente ocorrer, viabilizando a necessidade de intervenção do Poder Judiciário a pedido do respectivo interessado. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.072.463/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. DEPÓSITO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LIXÃO. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública por atitude omissiva decorrente de manutenção de lixões de funcionamento irregular, com consequente dano ambiental. Pediu-se a condenação do Município ao cumpriment…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 27/08/2013

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PROMONTÓRIO. PONTA DOS TRINTA RÉIS. PAVIMENTAÇÃO, FECHAMENTO COM PORTÃO E EDIFICAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DO JULGADO (VIOLAÇÃO DO ART. 535, I E II, DO CPC). FATO NOVO. ART. 462 DO CPC. LICENÇAS AMBIENTAIS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. REVALORAÇÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ART. 10 DA LEI 6.938/1981. COMPETÊNCIA LICENCIADORA E FISCALIZAT…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/05/2011

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. DEFERIMENTO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. OFENSA AO ART. 10, DA LEI N. 6.938/81 CONFIGURADA. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS DESCRITOS NA ORIGEM. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Trata-se de ação civil pública na qual se alega ocorrência de lesão causada ao meio ambiente em razão da implementação de empreendimento imobiliário localizado…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/09/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. LICENÇA AMBIENTAL. PRÉVIO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA/RIMA). REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/09/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. LICENÇA AMBIENTAL. PRÉVIO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA/RIMA). REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.