- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 22/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - NATUREZA ALIMENTAR - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA - CONDENAÇÃO DO RECORRIDO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte, no julgamento do AgRg no REsp 1.228.428/RS (Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 29.6.2011), firmou o entendimento de que os honorários advocatícios pertencentes à sociedade de advogados possuem natureza alimentar, sendo, portanto, impenhoráveis. 2. Inviável rever o entendimento do tribunal de origem acerca da ocorrência da sucumbência mínima do recorrente. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido. (REsp n. 1.336.036/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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