- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 22/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA ENTRE OCUPANTES DO MESMO CARGO, MAS EM ENTIDADES PÚBLICAS DIFERENTES. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ADMISSIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 399/STF. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 1. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, consolidada no Enunciado da Súmula 85, "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação." 2. Aplicação da Súmula 83/STJ, que prescreve: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.369.547/CE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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