- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 28/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/08/2013, p. 28/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR NDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. IMPROVIMENTO. 1. Não se observa negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido decide a lide de maneira clara e fundamentada, ainda que de forma contrária à pretensão da parte. 2. A análise acerca da alegada inexistência do dano moral, no caso dos autos, implica reexame de matéria fática, vedado pela Súmula nº 7 desta Corte. 3. Valor indenizatório fixado com proporcionalidade e razoabilidade não requer a intervenção desta Corte com vistas a reduzi-lo. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 154.193/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 28/8/2013.)
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