JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
26/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 26/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. 1. Nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 9.289/96, as entidades fiscalizadoras do exercício profissional não têm direito à isenção do recolhimento de custas que beneficia os entes públicos mencionados no caput do referido dispositivo legal. Óbice da Súmula 187 do STJ. 2. A eg. Primeira Seção deste c. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.º 1.338.247/RS (Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 19/12/2012), processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que "o benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei 9.289/1996, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional". 3. Aplica-se ao caso a multa do art. 557, § 2º do CPC no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, por questionamento de matéria já decidida em recurso repetitivo. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 335.538/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9289/96. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. O artigo 4º, parágrafo único, da Lei n. 9.289/96 dispõe, expressamente, que a isenção prevista em seu caput "não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional". Tal dispositivo infraconstitucional é inquestionavelmente aplicável in casu, estando, ademais, plenamente vigent…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. PORTE DE REMESSA E RETORNO. RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO. ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.289/1996. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. Conforme entendimento da Súmula 187 do STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". 2. Se…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PORTE DE REMESSA E DE RETORNO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. As entidades que fiscalizam o exercício profissional não estão isentas de pagamento de custas, como expressamente prevê o parágrafo único, do art. 4º da Lei n. 9.289/96. Precedentes desta Corte: AgRg no Ag 1.386.640/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21.6.2011, DJe 29.6.2011; AgRg no REsp 1.218.927/SC, Re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. PORTE DE REMESSA E RETORNO. RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO. ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.289/1996. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. Conforme a Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça, "é deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos au…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. RESP 1.338.247/RS. REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO. MATÉRIA JULGADA NO RITO DOS PROCESSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO. A Primeira Seção desta Corte, na assentada de 10.10.2012, julgou o REsp 1.338.247/RS, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, submetido ao Colegiado pelo regim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.