JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
25/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 25/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PORTE DE REMESSA E DE RETORNO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. As entidades que fiscalizam o exercício profissional não estão isentas de pagamento de custas, como expressamente prevê o parágrafo único, do art. 4º da Lei n. 9.289/96. Precedentes desta Corte: AgRg no Ag 1.386.640/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21.6.2011, DJe 29.6.2011; AgRg no REsp 1.218.927/SC, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 3.2.2011, DJe 10.2.2011. 2. Não recolhido o porte de remessa e retorno pelo Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio de Janeiro, impõe-se a aplicação da Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". 3. Entendimento sedimentado por intermédio do julgamento do REsp 1.338.247/RS, sob o rito reservado aos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C). Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 300.160/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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