JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
22/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. CORTE NO FORNECIMENTO. FRAUDE NO MEDIDOR. APURAÇÃO UNILATERAL. ILEGALIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS, DEVER DE INDENIZAR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito for decorrente de suposta fraude no medidor de consumo de energia apurada unilateralmente pela concessionária. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a revisão do valor a ser indenizado somente é possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, o que não é o caso dos autos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 330.121/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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