JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
22/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013

Ementa

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. Na pretensão de alterar o próprio ato de reforma, com promoção a um posto superior na carreira militar e consequente revisão de seus proventos da inatividade, a prescrição aplicável é a de fundo do direito, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, e não apenas a prescrição das prestações anteriores ao quinquênio que antecedeu a data da propositura da ação. Inteligência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 335.896/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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