JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
22/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MULTA COMINATÓRIA. EXORBITÂNCIA. REVISÃO. INVIABILIDADE. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ tem admitido a revisão dos valores das astrientes nos casos excepcionais de irrisoriedade e exorbitância. 2. Inviável a verificação dos critérios de fixação da multa aplicada, ante a necessidade de incursão no contexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 337.301/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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