Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 17/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ART. 273 DO CPC. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova dos autos, concluiu pela presença dos requisitos para a concessão da tutela antecipada. Alterar esse entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se …