JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
24/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18/08/2015, p. 24/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. TUTELA ANTECIPADA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 165, 458 e 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. O Tribunal de origem considerou ausentes os requisitos para concessão antecipada dos efeitos da tutela, previstos no art. 273, I, do CPC. No caso concreto, para alterar esse entendimento, seria necessário o reexame das provas produzidas nos autos, o que é inviável em recurso especial, ante o óbice da mencionada súmula. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 530.988/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 24/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ART. 273 DO CPC. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova dos autos, concluiu pela ausência dos requisitos para a concessão da tutela antecipada. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, o que é vedado em recurso especial, em razão do ób…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 01/12/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficie…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 21/02/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 735/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE NULIDADE DE COBRANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC. REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dis…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 12/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 2. O recurso esp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.