Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 02/05/2013
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. Num contexto em que o agravo deixou de ser conhecido porque as respectivas razões não atacaram o fundamento da decisão que negou seguimento ao recurso especial, o agravo regimental só tem sentido quando aponta o trecho ou trechos do recurso que infirmem essa motivação. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 95.557/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 22/5/2013.)