JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
21/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 15/08/2013, p. 21/08/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. Espécie em que as razões do agravo regimental se limitaram a afirmar que "a argüição de ofensa ao artigo 535 do CPC não foi genérica, bem como todos os dispositivos legais invocados como contrariados foram objeto dos embargos declaratórios interpostos, havendo, pois, o prévio prequestionamento da matéria" (e-stj, fl. 378/379), mas não indicaram, sequer minimamente, o fundamento das suas alegações. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 200.942/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 21/8/2013.)
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