Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do Agravo em Recurso Especial, nos termos do 544, § 4°, I, do CPC, com a redação dada pela Lei 12.322/2010. 2. A agravante, novamente, não ataca especificamente as razões do decisum agravado, mas se limita a reiterar a tese do Recurso Especial, o que atrai o óbice da 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deix…