JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
25/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 25/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Trata-se de Agravo Regimental contra decisão que deu provimento ao Recurso Especial ao reconhecer a violação do art. 535 do CPC. 2. A agravante discorre sobre os fatos ocorridos no processo. Reitera que foram violados os dispositivos legais e invoca precedente do STJ em reforço da tese defendida no Recurso Especial. 3. Por ausência de impugnação específica da fundamentação da decisão agravada, o presente recurso esbarra no óbice da Súmula 182/STJ. 4. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 324.737/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
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