- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 20/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/08/2013, p. 20/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. ACESSO À INTERNET. 1. A questão da conversão da obrigação em perdas e danos (art. 461, § 1º, do CPC) e a da impossibilidade de cumprimento da obrigação imposta na sentença não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, carecendo, portanto, do indispensável prequestionamento (Súmula 211/STJ). 2. A conclusão de que a documentação acostada não se mostra suficiente para comprovar que foi pedido o cancelamento do serviço pelo recorrido não pode ser revista em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 284.268/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
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