JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
20/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/08/2013, p. 20/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGÊNCIA DE TURISMO. VIAGEM NÃO REALIZADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. A questão da ilegitimidade ativa, invocada no recurso especial, não foi tratada no acórdão recorrido, carecendo do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF). 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de reconhecer a falha na prestação do serviço demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 323.647/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
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