- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 16/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 16/09/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. DEPÓSITO. LEVANTAMENTO. DÚVIDA ACERCA DO DOMÍNIO DO IMÓVEL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem negou o pedido do Estado de Goiás de retenção de parte do valor depositado pelo Incra a título de indenização pela desapropriação do imóvel de particular. 2. Rever o entendimento da Corte a quo de que inexiste dúvida acerca do domínio do bem, fundamentado nas provas dos autos, demanda, como regra, reexame do conjunto fático-probatório, obstado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.301.942/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 16/9/2013.)
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