JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
25/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/10/2013, p. 25/10/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Da leitura dos trechos do acórdão recorrido verifica-se que o valor da indenização foi fixado com base na análise das provas constantes nos autos, de modo que não há como esta Corte Superior infirmar as conclusões a que chegou o Tribunal de origem, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. 2. Não merece prosperar a afirmação de que a jurisprudência colacionada na decisão agravada não seria aplicável ao caso vertente, porquanto a transcrição das ementas dos arestos não levou em consideração a discussão de mérito ali travada, mas o fato de que os recursos não foram conhecidos nesta Corte por ser necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.397.970/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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