- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 06/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/08/2013, p. 06/09/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 7/STJ. ART. 535 DO CPC. OFENSA. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A contradição prevista no art. 535 do Código de Processo Civil é a interna, ou seja, entre as proposições do próprio julgado, e não entre a sua conclusão e o resultado de outro julgamento proferido em ação cautelar, como pretende o agravante. 2. O eg. Tribunal de Justiça estadual manteve a sentença que julgou improcedente o pedido para a permanência do autor/agravante no plano de saúde da ré/agravada na condição de aposentado. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido, como ora perseguida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 4.893/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 6/9/2013.)
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