- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 12/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/03/2015, p. 12/03/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PERMANÊNCIA DO SEGURADO NO PLANO DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRECEDENTES. 1. À míngua do preenchimento dos pressupostos autorizadores da oposição de embargos de declaração, e diante da evidente intenção do recorrente de rediscutir o mérito da decisão, recebo os presentes embargos de declaração como agravo regimental. 2. É firme o entendimento desta Corte Superior de que não é possível, em recurso especial, revisar as conclusões do acórdão recorrido acerca da presença dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela prevista no art. 273 do CPC, pois tal procedimento demanda o reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 607.041/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 12/3/2015.)
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