Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 03/09/2013
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO PÚBLICO. IMPRESCRITIBILIDADE. 1. A ação de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário é imprescritível, mesmo se cumulada com a ação de improbidade administrativa (art. 37, § 5º, da CF). 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.292.531/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 19/9/2013.)