JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
26/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/08/2013, p. 26/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. REVISÃO EM SEDE ESPECIAL. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A revisão dos honorários advocatícios em sede de recurso especial somente é cabível quando verificado o excesso ou a insignificância do valor arbitrado, ficando evidenciada ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedente: AgRg no AREsp 278334/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 14/03/2013. 2. . Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no AREsp n. 321.678/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
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