Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. REVISÃO EM SEDE ESPECIAL. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A revisão dos honorários advocatícios em sede de recurso especial somente é cabível quando verificado o excesso ou a insignificância do valor arbitrado, ficando evidenciada ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedente: AgRg no AREsp 278334/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 14/03/2013. 2. Agravo regimental parcial…