JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
26/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 20/08/2013, p. 26/08/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO ADVOGADO. HONORÁRIOS DEVIDOS. A celebração de acordo entre as partes, sem a anuência do advogado, não atinge os honorários fixados em sentença. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.305.114/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
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