Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 13/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE OS LITIGANTES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é uníssona no sentido de ter o advogado direito autônomo de executar a sentença na parte que lhe caiba, qual seja, os honorários de sucumbência. II. A transação firmada pelas partes, sem a aquiescência do caus…