JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
26/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/08/2013, p. 26/08/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RENÚNCIA AOS VALORES EXCEDENTES A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. 1. "É cabível a condenação da Fazenda em honorários, mesmo nos casos em que a parte exequente renuncie aos valores excedentes a 40 (quarenta) salários mínimos, a fim de possibilitar o pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV." (REsp 1349543/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2013, DJe 29/05/2013) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.372.186/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
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