JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2013
Data de publicação
14/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/10/2013, p. 14/10/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RENÚNCIA AOS VALORES EXCEDENTES A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. 1. É cabível a fixação de honorários advocatícios nas execuções ajuizadas em desfavor da Fazenda Pública, sob o rito das requisições de pequeno valor, mesmo no caso de haver renúncia aos valores que excedam a quarenta salários mínimos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.389.517/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
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